Uma mulher deverá ser indenizada em R$ 5 mil por danos morais, após ser constrangida, em uma rede social, por uma postagem da irmã de seu ex-namorado. A ex-cunhada teria publicado na web imagens do rosto ensanguentado da vítima depois que ela foi agredida pelo então companheiro. A foto estava acompanhada da legenda: “A assombração apareceu! Quem procura acha”.

A mulher alega que, após terminar o relacionamento, foi agredida fisicamente pelo ex em uma festa. Em seguida, a irmã dele teria publicado a foto dela com o rosto ensanguentado. O conteúdo ficou disponível por algumas horas, abrindo espaço para que outras pessoas comentassem e agredissem verbalmente a vítima.

Em sua defesa, a ex-cunhada alegou ter sido a própria vitima a autora da postagem. Ela teria apenas realizado o comentário. Porém, após análise do print screen da postagem (foto de tela), o magistrado da 1º Vara de Baixo Guandu constatou que a alegação não era verdadeira, uma vez que a a foto havia sido postada no perfil da ex-cunhada.

O juiz afirmou, ainda, que a publicação abriu brecha para o recebimento de comentários de terceiros, sendo que alguns enalteciam a violência realizada contra a vítima, o que não poderia ser tolerado.

“Sendo esse o contexto, entendo restar caracterizada a ofensa à honra objetiva da requerente, de modo que a reparação é devida, devendo a ré indenizar a autora pelos danos morais sofridos” concluiu o juiz, justificando assim sua decisão. (Com informações da assessoria do Tribunal de Justiça do Espírito Santo)

Matéria Retirada na Íntegra do Portal Gazeta On Line