Uma moradora de Cachoeiro de Itapemirim perdeu os cabelos depois de se submeter a um tratamento denominado “super-relaxamento” em um salão da cidade. O estabelecimento foi condenado a pagar indenização de R$ 3.229,00.

Segundo os autos, a queda de cabelo só ocorreu após a cliente ter se submetido ao tratamento capilar nas dependências do salão. Segundo testemunhas ouvidas no processo, a mulher se sentiu muito triste com o resultado do tratamento, “o que inegavelmente trouxe dor íntima, intranquilidade psíquica a merecer o ressarcimento por danos morais”, destaca a sentença.

 

Ainda de acordo com o a decisão, a cliente não conseguiu comprovar que o resultado da queda, confirmada pelo laudo de uma dermatologista, teria se dado por culpa exclusiva do salão, como alegou em sua defesa.

“O certo é que a autora adentrou o estabelecimento para realizar um tratamento, inclusive, friso e repito, com a propaganda, e além de não ter o resultado desejado, trouxe-lhe ainda prejuízos de ordem íntima, quando depois de perder o cabelo não se sentiu bem, tendo sua honra abalada”, destacou o Juiz.

Portanto, segundo o magistrado, o estabelecom,ento deve ressarcir à mulher o valor pago pelo procedimento, que custou R$ 229,00.

Quanto aos danos morais, o Juiz entendeu “como valor razoável e proporcional para a indenização do dano moral sofrido pelo autor, de modo a cumprir a dupla função de reparação e prevenção, o montante de R$3.000,00 (três mil reais) por ela requerido na inicial, levando em consideração as condições pessoais da autora, inclusive porque a requerente iria ser testemunha de casamento conforme declaração de fls. 21 (…)” , concluiu o Magistrado.

 

Matéria Retirada na Íntegra do Portal Gazeta On Line.