Mais um advogado, desta vez de Santa Teresa, conquistou na Justiça o direito de não pagar o pedágio na BR 101, em nenhuma das sete praças de cobrança. A decisão foi publicada na tarde desta quarta-feira (27). Há oito dias um magistrado de Linhares já havia conseguido o mesmo benefício.

A liminar desta quarta-feira foi obtida pelo advogado Alexsandro Rudio Broetto. Ele relata que em 2012 sofreu um acidente na rodovia federal e que a sua expectativa era de que, com a duplicação, teria mais segurança na rodovia. “Mas já estamos em 2017, pagando pedágio desde 2014, e a duplicação não foi feita. E, para nossa surpresa, a concessionária Eco101 informou que não tem condições de cumprir o contrato”, desabafou.

Para Rudio, não há motivos para os usuários pagarem pedágio se o contrato não está sendo cumprido. “Se estão impossibilitados de cumprir a partir deles no contrato, nós não podemos cumprir a nossa parte, pagando pedágio”, assinalou.

Ele considera a liminar um resultado positivo diante do descaso da concessionária com os usuários da BR 101. “Não somos palhaços. Eles podem recorrer contra a decisão, mas nós temos que ir em busca dos nossos direitos”, destacou Rudio.

Em sua decisão, o juiz de Direito de Santa Teresa, Alcemir dos Santos Pimentel, destaca que a concessionária Eco101 “permaneceu no local (BR 101) recebendo o pagamento do pedágio, sem qualquer retorno para a sociedade de melhorias no acesso e duplicação e instalação de passarelas”.

Acrescenta ainda que “não é prudente a coletividade continuar pagando por algo que não sairá do papel, sem ao menos sequer reduzir o valor cobrado no pedágio”, assinala.

Por fim, o magistrado informa na decisão que “o risco de dano resta também presente em função das obras não serem realizadas, o pedágio continuará sendo cobrado, sem qualquer retorno e utilidade para a coletividade, onde o interesse privado sobressairia diante do interesse coletivo”.

SUSPENSÃO

Ainda na tarde desta quarta-feira (27), a concessionária Eco101 conseguiu suspender a liminar concedida em Linhares para o advogado Bruno Gonçalves Fereguetti. Ele foi o primeiro a conseguir a suspensão do pagamento da tarifa em todas as praças da BR 101.

AEco101 recorreu à turma Recursal Norte – 6º Gabinete, com um mandado de segurança. O argumento foi, dentre outros pontos, o de que a Justiça estadual não pode julgar o caso, por ser uma rodovia federal e que o assunto deveria ser analisado de forma coletiva.

A juíza Lívia Regina Savergnini Bissoli Lage, aceitou as razões apresentadas pela concessionária e suspendeu a liminar que havia sido concedida.

No processo, Ferreguetti alegou que passa regularmente pela rodovia pois atua também em outras comarcas. Na ocasião ele afirmou que entrou com o pedido de liminar no Juizado Especial Cível de Linhares, pois se sente lesado pela concessionária. “É injusto ela (Eco 101) falar, inclusive publicamente, que não vai duplicar a rodovia e continuar cobrando o pedágio. É uma injustiça. Achei que alguém deveria fazer alguma coisa a respeito disso”, explicou o autor da ação.

Ferreguetti ainda não teve acesso à decisão obtida pela concessionária. “Quero avaliar a decisão para saber as medidas que vou adotar, mas não vou desistir do processo. E aconselho outros usuários a seguirem o mesmo caminho”, assinalou.

A concessionária Eco101 informou que ainda não foi notificada sobre a decisão de Santa Teresa e que, quando isto ocorrer, adotará os recursos necessários para a sua suspensão.

 

Matéria Retirada na Íntegra do Portal Gazeta On Line.