O transporte irregular de rochas ornamentais continua sendo uma infeliz realidade em rodovias federais no Espírito Santo. Somente nesta quarta-feira (27), foram aplicadas 17 multas por excesso de peso. Os veículos foram encaminhados à balança pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na “Operação Rock in Road” entre os municípios de Colatina e Serra, na BR 101 e 259. Juntos, os veículos somaram 48 toneladas a mais que o permitido.

A ação foi feita pela Polícia PRF, em operação conjunta com Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e o Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran).

O objetivo da operação foi combater o transporte rodoviário irregular, seja pelo excesso de peso ou sonegação fiscal. Foram cerca de 100 veículos abordados, resultando em 17 autos de excesso de peso emitidos pela PRF.

O secretário de Estado de Fazenda, Bruno Funchal, informou que a Receita Estadual emitiu quatro autos de infração pela ausência de documentação fiscal ou divergências nas informações prestadas. “A fiscalização volante sempre aconteceu e vai permanecer”, pontua.

O secretário explicou que foi enviado à Assembleia Legislativa um projeto de lei que torna mais rígidas as penalidades tributárias decorrentes do transporte de mercadorias ou de prestação de serviço de transporte sem documento fiscal ou com documento fiscal inadequado. A proposta altera a Lei 7000/2001, que dispõe sobre ICMS.

A legislação em vigor atualmente prevê, em caso de transporte de mercadoria ou prestação serviço de transporte sem documento fiscal ou com documento fiscal inadequado, uma multa de 30% do valor da mercadoria ou do serviço de transporte. Além disso, prevê que, a redução da multa aplicada para 25% do seu valor, caso o autuado não esteja em situação irregular perante o Fisco ou inscrito em dívida ativa.

A proposta do Governo do Estado é alterar a lei de forma a continuar com a aplicação de uma multa de 30% do valor da mercadoria ou do serviço de transporte. No entanto, o valor mínimo da multa seria de R$ R$ 3.186,50. O projeto de lei propõe ainda que não seja concedida redução às multas aplicadas em nenhuma hipótese.

“Não queremos mercadorias sendo transportadas sem a devida identificação dentro do Estado. Essa é uma ação que busca inibir o transporte ilegal de mercadorias e a sonegação de impostos”, explica o secretário.

 

Matéria Retirada na Íntegra do Portal Gazeta On Line.