Quem frequenta bares e restaurantes já deve ter se deparado com a cobrança do chamado “couvert artístico”. Essa é uma prática comum e que serve para remunerar músicos e artistas que se apresentam nesses recintos. Embora o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garanta que as informações aos clientes devam ser adequadas e claras, muita gente desconhece na prática como funciona. Isso, no entanto, poderá ser mudado. É que prevê o projeto de lei 370/17, do deputado estadual Enivaldo dos Anjos (PSD), publicado nesta terça-feira (3) no Diário do Legislativo.

A intenção do projeto é tornar essa cobrança opcional em ambientes abertos de todo o Espírito Santo. Em qualquer situação, o consumidor deve ser informado previamente da taxa, como determina o CDC. Nesse sentido, o valor deve ser fixado em locais visíveis, com o horário que a cobrança será feita. Nos estabelecimentos que não são fechados, o aviso do encargo deverá vir acompanhado da observação “Pagamento Facultativo”. A fiscalização será de responsabilidade dos órgãos de proteção ao consumidor de cada município capixaba.

De acordo com o deputado, apesar do Código do Consumidor contemplar os direitos de quem frequenta bares e restaurantes, faltava regulamentar esses critérios.

“Se o ambiente é aberto, existe a possibilidade de as pessoas usufruírem do benefício, por exemplo, sem estarem sentadas à mesa. Então, que se torne facultativo também seu pagamento a quem estiver consumindo”, salienta.

A multa inicial para quem descumprir a lei é de R$ 318,65, sendo reajustada em 20% a cada reincidência, chegando ao teto de 100%. Cabe ressaltar que a cobrança é para shows ao vivo, sendo ilegal a cobrança de apresentações ou partidas de futebol em telões.

 

Matéria Retirada na Íntegra do Portal Gazeta On Line.