De acordo com o Artigo 96 do Decreto nº 12.777/2008, que regulamenta o Código Municipal de Meio Ambiente, constitui infração toda ação ou omissão que importe na inobservância das normas ambientais vigentes, tal como causar poluição de qualquer natureza que resultem ou possam resultar em incômodo ao bem-estar das pessoas.

Afixar cartazes e publicidade de qualquer natureza em postes de iluminação, árvores de áreas públicas, monumentos, muros, abrigo de pedestres, orelhões, bancas de jornais e revistas, e em equipamentos públicos urbanos é PROIBIDO segundo decreto municipal 8.824 de 1999, Art. 246, que prevê MULTA para os infratores, quem podem chegar a R$ 368,60 (3,40 UPFMC).

No primeiro momento, a Gerência de Fiscalização Ambiental da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente notifica os responsáveis pela colagem, através dos telefones de contatos que estão nos cartazes, e concede um prazo para retirada dos mesmos.

Caso o problema permaneça aplicamos uma multa para o proprietário do imóvel ou para o responsável pela divulgação ou para o empreendimento/empreendedor que está sendo divulgado, quando identificado.

O não pagamento da multa implica em cadastro da dívida ativa da Prefeitura Municipal de Colatina.

As irregularidades podem ser denunciadas através dos telefones: 3177-7011 e 3177-7025 de segunda a sexta-feira, das 7h às 16h.

 

Fonte: Prefeitura Municipal de Colatina