O STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou nesta terça-feira, 5 a apreensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de um homem de Sumaré (SP) até ele pagar dívida de 16.859,10 com uma instituição de ensino.

A decisão deve influenciar outras instâncias da Justiça brasileira.

O tribunal julgou o recurso de um devedor que havia sido condenado, pela 3ª Vara Cível da Comarca de Sumaré, à suspensão da CNH e também de seu passaporte até a liquidação da dívida.

Em sua defesa, o devedor afirmou que a decisão ofende sua liberdade de locomoção, que não poderia ser atingida em razão de uma dívida.

O pedido, contudo, foi rejeitado para a CNH. No caso do passaporte, a Quarta Turma do STJ considerou a decisão «desproporcional«, por violar o direito de ir e vir e o princípio da legalidade, e determinou a devolução do documento.

A apreensão de documentos para forçar devedores a pagar seus débitos foi autorizada em 2015 pelo Novo Código de Processo Civil (CPC).

A legislação permite ao juiz «determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária«.

Fonte: Assessoria de Comunicação