Uma moradora de Linhares deve ser indenizada em R$ 3,5 mil, por danos morais, após ter seu atendimento recusado por um médico do Hospital Geral do Município.
Ao passar mal e buscar assistência, a requerente teria escutado do profissional: “você aqui de novo, some da minha frente, eu estou cansado de ver sua cara por aqui, se você não usar o medicamento que eu estou mandando, você pode ir embora”. Médico e Município foram condenados solidariamente.

Em suas contestações, os réus afirmaram que os fatos narrados não ocorreram, e que na verdade, teria sido a requerente a se exaltar. Porém, em sua decisão, o magistrado da Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente de Linhares destaca o depoimento de uma testemunha, que afirmou ter visto a requerente, aparentando cansaço, falando ao médico que tinha alergia à medicação receitada, motivo pelo qual não poderia ingerir o remédio.

Segundo o depoimento, o médico teria respondido que “já que a senhora não quer tomar o remédio que eu passei, então que a senhora se retire”.
Segundo a testemunha, o réu também teria chamado a requerente de doida. Assim, o juiz entendeu que o médico dolosamente proferiu referidas palavras em desfavor da autora, faltando com o dever de urbanidade com o qual todo cidadão deve ser tratado ao utilizar um serviço público.

Fonte: Carlos Cavalcante