O Código de Posturas de Colatina diz que é expressamente proibido podar, cortar, derrubar, remover ou sacrificar as árvores em vias públicas, sendo estes serviços de atribuição específica da Prefeitura.

Caso haja infração será imposto uma multa correspondente ao valor de 20% a 50% do salário mínimo.
Portanto, o morador que estiver incomodado com uma árvore em via pública deve pensar ao tentar podar ou cortar a árvore com as próprias mãos.

Segundo o secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, Breno Dalapícola Barcelos ,é bom lembrar que estes tipos de ação devem ser feitos apenas pela Prefeitura , senão é crime ambiental. Se isso ocorrer, entra em ação o setor e fiscalização da Secretaria, para aplicar a penalidade.


Segundo o técnico em Paisagismo, José Maria Lopes do Sanear, os serviços de poda não podem ser feitos de qualquer maneira, pois exigem critérios técnicos, adequação e procedimentos que devem ser obedecidos, considerando uma série de fatores relacionados à arvore , que vão garantir a sua longevidade, o seu desenvolvimento no ambiente urbano.


José Maria informou que numa média de seis árvores são podadas diariamente nas vias públicas de Colatina.


Fonte: Diário do Noroeste