A Justiça Federal proibiu a Prefeitura de Vila Velha de aprovar a construção de novos prédios que vão criar sombras nas praias até as 17h, segundo o Ministério Público Federal (MPF-ES). A decisão saiu só depois de oito anos.

O problema é que, de 2010, quando o inquérito foi instaurado, até agora, não sobrou muito espaço para que as novas construções cumpram essa determinação.

De acordo com a sentença, a prefeitura deve exigir a apresentação de estudos relacionados ao impacto de sombreamento da praia de todos os tiverem interesse de construir prédios, inclusive daqueles que possuem requerimentos administrativos em trâmite ou pendentes de aprovação.

Os estudos devem levar em consideração a localização dos lotes ou terrenos passíveis de edificação, a extensão da faixa de areia de cada perímetro, a extensão das avenidas, a distância entre os terrenos e a praia, a incidência de luz solar em cada estação do ano, de acordo com a geografia de cada bairro, entre outros.

A Prefeitura de Vila Velha disse, em nota, que vai atender à solicitação da Justiça Federal. Questionada sobre a área que ainda pode ter construções, a prefeitura não respondeu.

Inquérito foi aberto 8 anos atrás

A ação teve início em um inquérito civil instaurado em 2010 pelo MPF para apurar dano ao patrimônio cultural e ao meio ambiente em virtude da construção de um edifício em Itapoã.

O inquérito teve origem em representação que afirmava que a construção do prédio, à época com projeto aprovado, junto a outros prédios existentes na orla, não deixaria qualquer faixa de areia banhada pelo sol a partir das 14h.

“Se lá atrás, durante urbanização da praia, se já tivessem essa preocupação, seria um outro cenário hoje em dia. A urbanização das cidades tem sido feitas de forma desordenada, e a gente tem aí vários danos de difícil ou impossível retorno”, explicou o procurador da República Carlos Vinicius Cabeleira.

O prédio citado foi construído, de acordo com as informações da Prefeitura de Vila Velha, e o processo de aprovação teria respeitado todos os trâmites e atendido ao Plano Diretor Urbano (PDU) vigente. O projeto do edifício foi aprovado com base na legislação municipal sem necessidade da apresentação de um relatório de impacto, o que segundo MPF, provavelmente, ocorreu na construção da maioria dos prédios ali existentes.

“A importância dessa decisão é que ela confirma uma liminar dada em 2015, de que a prefeitura exigisse o estudo de impacto de sombreamento nas praias. A prefeitura desde então acatou essa decisão, passou a incluir a proposta no PDU. Antes não tinha essa preocupação, por isso sobraram poucas áreas, mas ainda tem locais importantes a serem preservados, como áreas de restinga”, explicou Cabeleira.

Impactos

Conforme a decisão, o sombreamento causado pelos prédios ao longo da orla de Vila Velha gera uma série de impactos ambientais negativos como:

  • redução da incidência solar direta na areia;
  • desconforto térmico, pois a praia, que, anteriormente, era um local com sensação térmica agradável, condizente com o ambiente à beira mar, começa a apresentar a sensação de ‘frio’;
  • prejuízo à qualidade sanitária da areia, uma vez que a redução de incidência solar direta propicia a proliferação de fungos, possibilitando a maior transmissão de doenças de pele e respiratórias;
  • prejuízo sobre a beleza cênica da praia, já que o sombreamento interfere na paisagem, formando mosaicos de áreas sombreadas e iluminadas;
  • declínio da restinga;
  • perda do atrativo turístico;
  • insatisfação por parte dos banhistas, pois o sombreamento promove uma redução do tempo de permanência na praia no período vespertino;
  • conflito de usos da areia da praia e alteração das atividades de recreação, alterando deste modo a relação dos usuários com o ambiente;
  • prejuízos sobre as atividades comerciais.

A juíza que deu a sentença explicou que o horário de 17h determinado na sentença propicia aos usuários um maior e melhor aproveitamento da praia, em termos recreativos e, ainda, cumpre o dever de preservação do meio ambiente, sobretudo, da área de restinga, protegida pela legislação ambiental.

A questão da saúde da população também foi levada em conta na decisão, já que, de acordo com a Sociedade Brasileira de Dermatologia, os melhores períodos para tomar banho de sol são antes das 10h e após as 16h.

Fonte: G1 ES